Acórdão nº 0066341 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Enero de 1994

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Resumen


O arrolamento, preliminar ou incidente de acção de divórcio, separação de pessoas e bens, nulidade ou anulação de casamento, é um processo de jurisdição voluntária. No seu julgamento o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julgue mais correcta e oportuna. A referência a "cada caso" significa que o julgador se deve orientar no sentido de descobrir a solução que melhor serve os interesses em causa. Nada obriga a que o arrolamento abranja necessariamente todos os bens do casal.

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Extracto


Acórdão nº 0066341 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Enero de 1994

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