Acórdão nº 0320673 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Enero de 1994

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Estando o ofendido curado de uma conjuntivite traumática química, causada por produto cáustico e não apresentando lesões objectivas nos olhos e não tendo sido sujeito a processos e meios terapêuticos nomeadamente cirúrgica, não é possível qualificar a doença como particularmente dolosa, para efeitos da incriminação do art. 143 c) do CP.

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Acórdão nº 0320673 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Enero de 1994

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