Acórdão nº 0065246 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1994

Enlazado como:

Resumen


I - Uma vez que a nossa lei não contém preceito algum que genericamente enuncie as situações em que alguém sem obrigação de prestar contas a outrém, é dos preceitos legais que casuísticamente estabelecem essa obrigação que se extrai o princípio geral de que quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. II - Não há identidade de pedidos entre uma acção de prestação de contas e uma acção em que uma das partes pede a condenação da outra a pagar-lhe o montante que entende que esta lhe deve com base no ou nos mesmos negócios jurídicos.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0065246 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía