Acórdão nº 0065246 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1994
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Resumen
I - Uma vez que a nossa lei não contém preceito algum que genericamente enuncie as situações em que alguém sem obrigação de prestar contas a outrém, é dos preceitos legais que casuísticamente estabelecem essa obrigação que se extrai o princípio geral de que quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. II - Não há identidade de pedidos entre uma acção de prestação de contas e uma acção em que uma das partes pede a condenação da outra a pagar-lhe o montante que entende que esta lhe deve com base no ou nos mesmos negócios jurídicos.
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Extracto
Acórdão nº 0065246 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...
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