Acórdão nº 0324213 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Enero de 1994

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Ordenada a prisão preventiva, como sendo a medida de coacção mais adequada e proporcionada à gravidade dos crimes indiciados e à personalidade do agente por despacho transitado, deve a mesma manter-se enquanto não se verificarem alterações substanciais dos pressupostos de facto e de direito que a motivaram.

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Acórdão nº 0324213 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Enero de 1994

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