Acórdão nº 0078102 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1994

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Resumen


I - A falsidade de um documento tem de ser provada por quem a argui. No caso de assinatura em branco o seu valor probatório formal, quanto à autoria do contexto do documento, pode ser ilídido no caso de se mostrar que ele foi preenchido em termos divergentes dos ajustados com o subscritor. Neste caso compete ao signatário provar a divergência. II - Tendo celebrado um contrato de depósito bancário tem o banco o especial dever de se certificar da regularidade dos actos do autorizado.

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Extracto


Acórdão nº 0078102 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1994

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