Acórdão nº 0065016 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1994

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Resumen


I - Para se considerar existir insuficiência económica bastará que o requerente prove não dispor de meios económicos bastantes para suportar as custas da acção, podendo, porém, recair sobre o Juiz a tarefa de oficiosamente mandar investigar a exactidão do alegado ou o requerente beneficiar de presunção legal de insuficiência económica. II - A filosofia que emana do diploma que instituiu o apoio judiciário não se compadece com a ideia de, para ocorrer às despesas - sempre extraordinárias - de uma acção judicial, deva o cidadão sofrer privações a nível pessoal e (ou) familiar.

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Acórdão nº 0065016 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1994

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