Acórdão nº 0066726 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1994
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Resumen
Tendo sido sustada a execução por ter sido vendido em processo de execução fiscal o bem penhorado, o simples pagamento das custas contadas não é causa de extinção da execução, pelo que deverá manter-se a sustação da mesma.
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