Acórdão nº 0322093 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Enero de 1994
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Resumen
- O Decreto-Lei n. 783/76, de 29 de Outubro, designadamente o seu artigo 127 mantém-se em vigor, não sendo, assim, admitido recurso das decisões que concedam ou neguem a liberdade condicional.
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Extracto
Acórdão nº 0322093 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Enero de 1994
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