Acórdão nº 0090524 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1994

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Resumen


I - Os recursos têm em vista a reapreciação, o reexame e a eventual reforma das decisões proferidas nos tribunais inferiores, e não criar decisões sobre matéria nova, não formulada e não decidida nas instâncias inferiores, excepto se o tribunal de recurso as puder conhecer oficiosamente, nos termos do art. 333 do CC. II - Tendo sido fixada uma sanção estabelecida directamente na lei - suspensão do trabalho - está interdito ultrapassar o seu limite, estipulado no n. 2 do art. 28 da LCT, pois, quanto a este, não pode haver liberdade de "convenção". III - Assim, é nula a sanção disciplinar de interrupção do contrato de trabalho por 120 dias, prevista na al. e) do n. 1 da cláusula 114 do ACTV para o sector bancário, pois tal sanção ultrapassa o limite máximo fixado na lei.

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Extracto


Acórdão nº 0090524 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO P...

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