Acórdão nº 0062776 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Febrero de 1994

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Resumen


- Só se poderá admitir ter-se obstado à prossecução dos autos para conhecer e decidir sobre factualidade alegada e controvertida, optando por conhecer o pedido no saneador, se aquela se mostrar inócua e irrelevante, independentemente de se provar ou não, relativamente à decisão final, para qualquer das partes.

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Acórdão nº 0062776 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Febrero de 1994

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