Acórdão nº 0326683 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1994

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"Ordenada a prisão preventiva por despacho judicial transitado (rebus sic stantibus) por existirem fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes, a prisão preventiva só deve ser substituída ou revogada quando se verificar uma alteração dos pressupostos que justificaram a sua aplicação".

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Acórdão nº 0326683 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1994

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