Acórdão nº 0080782 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Febrero de 1994
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Resumen
I - A vistoria é apenas uma diligência de prova, em que os peritos se limitam a investigar e o tribunal decide, ao passo que na liquidação por árbitros nos termos do artigo 809 do Código de Processo Civil, estes investigam e decidem, limitando-se o tribunal a homologar o seu laudo, verificando a sua regularidade formal, nomeadamente, a sua conformidade com o título executivo. II - Não sendo suficientes as provas oferecidas pelas partes e as ordenadas oficiosamente pelo tribunal para a determinação, com a necessária previsão, da quantidade ou do objecto da prestação devida, a sentença tem de mandar que se proceda a arbitragem.
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Extracto
Acórdão nº 0080782 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Febrero de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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