Acórdão nº 0057281 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1994

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Resumen


I - Havendo vários locatários habitacionais e não estando o prédio submetido ao regime da propriedade horizontal o direito de preferência do locatário habitacional incide sobre o todo. Podem exercê-lo em coligação a tanto não obstando a compropriedade em que esse exercício se irá traduzir. II - Tendo-se declarado na escritura preço inferior ao praticado, o direito de preferência exerce-se apenas em relação ao declarado (responsabilidade dos simuladores pela declaração negocial que emitiram a confiança dos terceiros de boa fé no sentido dessa declaração), que não é actualizável (retroactividade da preferência e culpa do alienante). III - O adquirente que tenha benfeitorizado o prédio em cuja venda se prefere tem direito a ser indemnizado em benfeitorias necessárias bem como das úteis e voluntárias que não possa levantar sem detrimento da coisa.

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Extracto


Acórdão nº 0057281 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGAD...

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