Acórdão nº 0068522 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Abril de 1994

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Resumen


I - A declaração do senhorio para actualização da renda tem natureza recipienda; II - A declaração referida em I é plenamente eficaz desde que se prove ter o carteiro deixado o aviso para o inquilino reclamar a carta contentora dessa declaração do senhorio e sem que o inquilino tenha logrado a prova de não ter recebido esse mesmo aviso; III - Não é inconstitucional o artigo 12 da lei 46/85.

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Acórdão nº 0068522 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Abril de 1994

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