Acórdão nº 0301033 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Abril de 1994

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Resumen


I - O prazo para requer a instrução é acrescido de dilação se a notificação for efectuada fora da comarca onde corre o processo. II - Notificado o arguido em Lisboa, onde reside, e tendo o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa jurisdição sobre a Comarca de Oeiras, o prazo é acrescido de dilação se o requerimento devia ser apresentado em Oeiras. III - Tendo o arguido sido notificado com a indicação de prazo acrescido de dilação ele encontrava-se em tempo para praticar o acto até ao termo do prazo que lhe foi fixado.

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Extracto


Acórdão nº 0301033 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Abril de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...

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