Acórdão nº 0083842 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Abril de 1994
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Resumen
I - Não é possivel, no mesmo requerimento, embargar uma execução por alimentos e pedir a cessação da prestação alimentícia. II - Fazendo-o, há que indeferir, por impropriedade do meio processual, o pedido de cessação daquela e aproveitar o requerimento enquanto oposição à execução.
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