Acórdão nº 0086552 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Abril de 1994
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Resumen
- Não impende sobre o juiz o dever jurídico de fundamentar um despacho proferido sobre requerimento em que não se formula um pedido contrariado pela parte contrária, nem suscita qualquer dúvida no processo. - A falta de bens do executado não pode surgir como fundamento legal para a suspensão da instância.
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Extracto
Acórdão nº 0086552 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Abril de 1994
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