Acórdão nº 0081961 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1994
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Resumen
O conhecimento da jurisdição precede o da competência, de que é pressuposto. O trânsito em julgado de despacho quanto a competência internacional dos tribunais portugueses atribui-lhe eficácia obrigatória dentro do processo. A regra pragmática da última resolução prevista, no art. 111 n. 1 do CPC, derroga o princípio de que cada juiz só conhece da sua própria competência; esta regra deve aplicar-se quando o incidente de incompetência tenha sido suscitado oficiosamente.
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Extracto
Acórdão nº 0081961 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1994
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