Acórdão nº 0068796 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Abril de 1994
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Resumen
I - Quando no n. 4 do artigo 4 do DL 330/81 de 4 de Dezembro se admite a possibilidade da actualização de uma renda tendo por base "um coeficiente igual ao dobro do previsto no artigo 2 " a lei não manda dobrar o montante da renda, apenas diz que o coeficiente será aplicado em dobro. II - Assim quando a lei diz que o coeficiente aplicável é 1.08 só pode querer significar que a renda tem um aumento de 8%, sendo por isso, o dobro - requerido em I - de 16%.
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Extracto
Acórdão nº 0068796 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Abril de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...
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