Acórdão nº 0088712 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Mayo de 1994

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O valor do inventário, para efeitos de subida de um recurso de agravo, é o que resulta dos elementos de apreciação existentes no processo (relação de bens, deserção e licitações) e não o valor que inicialmente foi indicado pelo requerente.

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Acórdão nº 0088712 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Mayo de 1994

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