Acórdão nº 0084902 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Mayo de 1994

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Resumen


I - Ordenada a restituição de prédio indevidamente ocupado, o ocupante é responsável por indemnização equivalente ao valor do uso, não tendo o proprietário que provar o dano por ele sofrido. II - Se, na sentença condenatória, o réu não foi condenado no pagamento de juros de mora, não pode ser obrigado a pagá-los em execução da sentença.

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Acórdão nº 0084902 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Mayo de 1994

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