Acórdão nº 0069395 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1994
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A alínea g) do art. 1 da Lei n. 23/91 refere-se à pena abstractamente estabelecida para o ilícito e não à pena aplicada. II - Tendo o réu sido condenado em pena de prisão que ficou suspensa, o perdão só será aplicado se a suspensão for revogada. III - A conclusão anterior tem o seu fundamento em que, decorrido o prazo de suspensão da pena esta extingue-se, o que não acontece se a pena for perdoada para o caso de reincidência.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0069395 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios