Acórdão nº 0072376 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1994

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Não releva para a decisão do recurso interposto a alteração de factualidade nas respectivas alegações de recurso, sem natureza superveniente, não apresentada (e daí que não conhecida) na petição inicial. Vinculante é, nesse caso, o alegado na petição inicial.

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Extracto


Acórdão nº 0072376 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1994

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