Acórdão nº 0084621 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1994
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Resumen
Se, atingida a maioridade, se pretende o cumprimento da obrigação de alimentos do pai, fixada com base na menoridade da requerente, a necessária ponderação na nova decisão justifica que o pedido corra por apenso do primeiro processo, sendo, pois, da competência do tribunal de família.
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Extracto
Acórdão nº 0084621 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1994
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