Acórdão nº 0333883 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Junio de 1994
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Resumen
I - A amnistia do crime de emissão de cheque sem provisão, concedida pela alínea q) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11/05, depende da verificação da condição suspensiva da prévia reparação ao lesado. II - Enquanto não se extinguir o prazo em que a condição é eficaz, não se pode conhecer do objecto do recurso do despacho que isentou o arguido de pena por considerar não lhe ser imputável o não pagamento da multa, devendo os autos baixar ao Tribunal "a quo".
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Extracto
Acórdão nº 0333883 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Junio de 1994
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