Acórdão nº 0088162 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Junio de 1994

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I - O pedido de nomeação de patrono suspende a instância. II - Requerida no recurso do prazo para a contestação, o prazo desta conta-se "por inteiro" e a partir da notificação do despacho de nomeação de patrono.

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Extracto


Acórdão nº 0088162 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Junio de 1994

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