Acórdão nº 0017775 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Septiembre de 1994

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Resumen


Não pode ordenar-se a selecção e transcrição dactilografada de excertos de conversas telefónicas entre o advogado do recorrente e a mulher do seu constituinte, entre a mulher do recorrente e a mulher do mesmo constituinte, e ainda entre a secretária do recorrente e a mulher desse constituinte, porque isso ofende o direito à privacidade de tais conversações, bem como o sigilo profissional do advogado, cuja quebra é incompatível com a defesa eficaz.

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Extracto


Acórdão nº 0017775 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Septiembre de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual...

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