Acórdão nº 0333143 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1994

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Não é correcto, relativamente ao público em geral nem à própria serenidade e isenção pessoal para quem desempenha funções de Juiz, intervir num processo em que o arguido é alguém pessoalmente conhecido, casado com colega desde os primeiros anos da faculdade, com quem se tem relações de vizinhança, amizade e convívio - pelo que é de conceder escusa.

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Acórdão nº 0333143 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1994

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