Acórdão nº 0089262 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Septiembre de 1994
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Resumen
I - Tendo as partes comprado, um prédio urbano na constância da união de facto que durou 26 anos, com dinheiro de ambos, e não se apurando a medida de contribuição de cada um, justifica-se que o prédio seja atribuído a ambos, em partes iguais. II - O prazo de prescrição de acção de enriquecimento sem causa iniciou-se com o termo da vida em comum das partes.
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Extracto
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