Acórdão nº 0089262 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Septiembre de 1994

Enlazado como:

Resumen


I - Tendo as partes comprado, um prédio urbano na constância da união de facto que durou 26 anos, com dinheiro de ambos, e não se apurando a medida de contribuição de cada um, justifica-se que o prédio seja atribuído a ambos, em partes iguais. II - O prazo de prescrição de acção de enriquecimento sem causa iniciou-se com o termo da vida em comum das partes.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0089262 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Septiembre de 1994

N Privacidade: 1 Meio P...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía