Acórdão nº 0079341 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 1994
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O recurso de agravo interposto do despacho que, ao abrigo do disposto no art. 419, n. 1, do CPC, autoriza o embargado a continuar a obra mediante caução, só sobe com o recurso que vier a ser interposto da decisão que julgue prestada a caução, com efeito meramente devolutivo. II - Não é indispensável para a perfeição da decisão que o juiz expressa e explicitamente nomeia a norma jurídica em que aquela se baseia, quer por extracto do seu teor quer por referência da sua sede e ordenação. III - Por isso, não enferma de nulidade o despacho em que, sem se referir ao citado art. 419 n. 1, autoriza o embargado a continuar a obra.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0079341 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: N...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios