Acórdão nº 0079341 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 1994

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Resumen


I - O recurso de agravo interposto do despacho que, ao abrigo do disposto no art. 419, n. 1, do CPC, autoriza o embargado a continuar a obra mediante caução, só sobe com o recurso que vier a ser interposto da decisão que julgue prestada a caução, com efeito meramente devolutivo. II - Não é indispensável para a perfeição da decisão que o juiz expressa e explicitamente nomeia a norma jurídica em que aquela se baseia, quer por extracto do seu teor quer por referência da sua sede e ordenação. III - Por isso, não enferma de nulidade o despacho em que, sem se referir ao citado art. 419 n. 1, autoriza o embargado a continuar a obra.

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Extracto


Acórdão nº 0079341 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: N...

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