Acórdão nº 0093462 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 1994

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Resumen


I - Não pode a petição inicial ser indeferida liminarmente, no despacho posterior ao liminar, por motivo diferente daquele que determinou o convite ao aperfeiçoamento. II - O interesse em agir é um pressuposto processual inominado que não é motivo de indeferimento liminar da petição inicial (art. 474 do CPC). III - O pedido de apoio judiciário só pode ser liminarmente indeferido, para além do caso de tal pretensão específica ser manifestamente improcedente quando, na causa para que é solicitado, for evidente a inviabilidade de pretensão nela formulada.

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Acórdão nº 0093462 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 1994

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