Acórdão nº 0083371 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Octubre de 1994
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Resumen
Na acção para despejo de arrendado para habitação, na qual o arrendatário se defende com vivência em comunhão quanto aos demais utentes do arrendado, é insuficiente para integrar essa excepção a mera invocação de laços familiares e a simples divisão das custas da renda e dos consumos de água e electricidade per capita.
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