Acórdão nº 0079035 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994

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"A não instrução do recurso (que subiu em separado) com algumas das certidões processuais pedidas pelo recorrente, constitui mera irregularidade que deverá considerar-se sanada por não ter sido arguida no prazo legal a contar da notificação do despacho que ordenou a remessa dos autos ao Tribunal de recurso".

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Acórdão nº 0079035 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994

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