Acórdão nº 0033265 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
"Os poderes conferidos ao juiz de instrução criminal no sentido da descoberta da verdade material, permitem-lhe a realização das diligências necessárias ao alcance daquele escopo, sem sujeição a quaisquer limites derivados dos factos alegados ou articulados pelos interessados. Sendo obrigatória a realização de debate instrutório, a sua não realização equivale à falta de instrução nos casos em que é admissível, o que conduz à nulidade insanável prevista no art. 119 al. d) do CPP."
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0033265 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processua...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios