Acórdão nº 0033265 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994

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Resumen


"Os poderes conferidos ao juiz de instrução criminal no sentido da descoberta da verdade material, permitem-lhe a realização das diligências necessárias ao alcance daquele escopo, sem sujeição a quaisquer limites derivados dos factos alegados ou articulados pelos interessados. Sendo obrigatória a realização de debate instrutório, a sua não realização equivale à falta de instrução nos casos em que é admissível, o que conduz à nulidade insanável prevista no art. 119 al. d) do CPP."

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Extracto


Acórdão nº 0033265 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994

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