Acórdão nº 0334613 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 1994

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Resumen


I - O atestado médico para justificação da falta a acto judicial deve indicar a duração provável da doença. II - O requisito indicado no número anterior tem por fim habilitar o magistrado a marcar a diligência para data em que já não se verifique o impedimento ou ouvir o faltoso no lugar onde se encontrar. III - Se o atestado não indicar aquele elemento deve o magistrado convidar o faltoso a apresentar outro em vez de injustificar a falta.

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Acórdão nº 0334613 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 1994

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