Acórdão nº 0079755 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Diciembre de 1994
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Resumen
O despacho recorrido que decidiu sobre questão antes apreciada por decisão, no mesmo processo, que passou em julgado, não pode subsistir por violação dos arts. 666, e 672 do CPC e art. 4 do CPP.
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