Acórdão nº 0336133 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1994

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Resumen


I - A entrega de um cheque ao credor não significa, em princípio, uma dação em cumprimento ou uma novação mas antes uma "datio pro solvendo". II - Se o cheque não foi pago, por falta de provisão, a dívida não se extinguiu, pelo que a assistente, embora já tivesse em seu poder a quitação, continuava obrigada a pagar. III - O instituto da responsabilidade civil tem uma função essencialmente reparadora ou integrativa pelo que se encontra sempre submetido aos limites da eliminação do dano. IV - Se o facto não causou dano, ainda que seja ilícito e culposo inexiste obrigação de indemnizar.

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Acórdão nº 0336133 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1994

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