Acórdão nº 0080875 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1995
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Resumen
I - A simples falta a julgamento, ainda que injustificada não pode ser considerada por si como constituindo, em concreto, perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga para que possa ser ordenada a prisão preventiva. II - A obrigatoriedade de fundamentação dos actos decisórios é um princípio geral extensivo a todos os ramos do direito. III - O despacho que ordena a prisão preventiva deve referir quais os factos que em concreto permitem tirar a ilação de que existe perigo de o arguido continuar a actividade criminosa e de fuga, caso continue em liberdade.
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Extracto
Acórdão nº 0080875 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1995
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