Acórdão nº 0086281 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1995

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A liberdade de expressão do pensamento ou de emissão de opiniões é um direito, em si, contível, comensurável, pois que a ninguém assiste um direito à ilicitude injustificada, à ofensa, ao disparate, à manipulação interesseira.

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Acórdão nº 0086281 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1995

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