Acórdão nº 0097334 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1995
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Resumen
I - Tendo as citações no estrangeiro formalidades próprias, estabelecidas pela Convenção de Haia, de 15 de Novembro de 1965, ratificada pelo DL 210/71, de 18 de Maio, são estas e não as estabelecidas pelo art. 195 do CPC que lhe devem ser aplicadas; II - Prevendo-se no art. 7 da referida Convenção que os termos do pedido, do certificado e dos elementos essenciais do acto sejam ridigidos em Francês e em Inglês, o que não foi cumprido, não se pode considerar que o R. tenha sido citado regularmente, impondo-se a repetição da citação com integral cumprimento das ditas formalidades.
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Extracto
Acórdão nº 0097334 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1995
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: (A), das Lages, Açores, propôs acção com processo comum sumário, emergente de contrato individual de trabalho, contra o Comando das Usforaz, com sede nas Lages, Praia da Vitória, Açores, ped...
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