Acórdão nº 0085971 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Febrero de 1995

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Resumen


I - A cedência temporária de um espaço vazio onde foi instalada uma discoteca, dentro de um centro comercial não constitui um arrendamento para o exercício do comércio nem locação de estabelecimento comercial. II - Trata-se antes de um contrato inominado, com o regime jurídico resultante das cláusulas nele convencionadas.

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Acórdão nº 0085971 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Febrero de 1995

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