Acórdão nº 0080366 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1995

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Resumen


I - É à lei substantiva e não à lei processual que compete fixar os casos em que a recusa ou falta de consentimento pode ser suprida. II - O consentimento só pode ser suprido judicialmente quando a lei reguladora do respectivo acto jurídico permitir o suprimento, sendo este inadmissível quando a lei substancial nada disser a tal respeito. III - No domínio dos direitos de autor é inadmissível o suprimento do consentimento do autor do projecto de uma obra à introdução de alterações nesse projecto. IV - A providência cautelar tem por fim acautelar o direito do requerente, mas não satisfazê-lo definitivamente.

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Extracto


Acórdão nº 0080366 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. ...

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