Acórdão nº 0338063 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1995
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Resumen
A condução de veículo automóvel com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l não foi descriminalizada com a entrada em vigor do Código da Estrada, mantendo-se em vigor os arts. 1 e 2 do DL n. 124/90.
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Extracto
Acórdão nº 0338063 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1995
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