Acórdão nº 0100062 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 1995
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Resumen
I - O arresto apenas pode incidir sobre bens do devedor, mesmo que se trate de direitos de crédito; II - O arresto não pode ser deferido quando não se demonstre, sequer perfunctoriamente, o justo receio.
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Extracto
Acórdão nº 0100062 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 1995
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