Acórdão nº 0337253 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Abril de 1995
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Resumen
I - O crime de recusa a exame para detecção de álcool no sangue é, essencialmente doloso. II - Não basta para caracterizar aquela recusa a fórmula tabelar segundo a qual o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, sendo imprescindível, antes, averiguar se aquele reunia condições físicas, muito provavelmente afectadas pelo elevado teor de álcool detectado pelo aparelho SD2 - 3,40 g/l - para fazer funcionar o aparelho "Seres", aprovado pela DGV. III - Justifica-se, por isso, em ordem à ampliação da matéria de facto, a repetição do julgamento, pelo reenvio respeitante à totalidade do processo e por Tribunal Colectivo.
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Extracto
Acórdão nº 0337253 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Abril de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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