Acórdão nº 0002465 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1995
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
O incidente previsto no n. 3 do artigo 135, do CPP, só se aplica no campo da prova testemunhal e não no campo das apreensões. É compreensível que para decidir da prestação de depoimento, com quebra de segredo profissional, quando em causa os pressupostos do artigo 185, do CP/82, e só neste caso de exclusão da ilicitude, o incidente seja levado ao tribunal imediatamente superior. Tratando-se da apreensão de objectos, será competente para conhecer do incidente o tribunal onde o mesmo se instaurou.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0002465 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios