Acórdão nº 0098312 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1995

Enlazado como:

Resumen


I - Em princípio, não é lícito aos credores requerer arrolamento dos bens do devedor, a título de que esses bens correm o risco de extravio ou dissipação; o justo receio de ocultação ou insolvência autoriza-os, antes, a requerer arresto. II - O credor só pode requerer o arrolamento se houver fundamento legal para a arrecadação da herança deixada pelo devedor.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0098312 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1995

N Privacidade: 1 Meio P...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía