Acórdão nº 0091732 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1995

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I - A junção de documento requisitado pelo Juiz tem de ser notificada às partes, nos termos do artigo 526, do Código de Processo Civil. II - A sua não notificação constituí nulidade caso o seu conteúdo tenha sido decisivo na prolação da sentença.

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Extracto


Acórdão nº 0091732 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1995

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