Acórdão nº 0081246 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1995
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Requerida a separação dos cônjuges, em acção executiva, a respectiva petição inicial é autuada por apenso à acção executiva, que tem de ficar suspensa até que nesse apenso se faça a partilha. II - Se a execução com, nos termos da lei, por apenso ao processo crime, também a separação de bens, terá de correr por apenso ao processo crime.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0081246 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1995
N Privacidade: 1 Meio Pr...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios