Acórdão nº 0081246 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1995

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Resumen


I - Requerida a separação dos cônjuges, em acção executiva, a respectiva petição inicial é autuada por apenso à acção executiva, que tem de ficar suspensa até que nesse apenso se faça a partilha. II - Se a execução com, nos termos da lei, por apenso ao processo crime, também a separação de bens, terá de correr por apenso ao processo crime.

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Extracto


Acórdão nº 0081246 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1995

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