Acórdão nº 0336203 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1995
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Resumen
- Não se verificam todos os elementos do crime de emissão de cheque sem provisão, quando não se prove que o não pagamento do cheque tenha causado prejuízo ao tomador. - Esse prejuízo só existe quando exista uma obrigação vencida, suportada pela relação jurídica subjacente à obrigação cautelar que o cheque titula - o que por supra não sucede na prática dos cheques pré-datados entregues em quantia de pagamento de dívida cujo vencimento não ocorreu.
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Extracto
Acórdão nº 0336203 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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